Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Sizenando Naves dos Santos
S
Comentários
(
214
)
S
Sizenando Naves dos Santos
Comentário ·
há 3 anos
Um novo heterônimo da legitimidade ativa na tutela coletiva: a legitimidade extraordinária negocial
Processualistas 👠
·
há 3 anos
Debora Vieira.
Parabéns pela selecionada matéria sobre os termos "heterônimo/ortônimo" acerca da legitimidade para alguém atuar, judicialmente, em nome de terceiros. Realmente o autor de "Minha terra tem palmeiras, Onde canta o sabiá" (F. Pessoa) foi singular na história da literatura universal. E note-se que já completei meus 66 anos de idade, advogado há mais de 30, neto de portugueses, ávido pela leitura dos escritores nacionais e estrangeiros desde que fui alfabetizado, mas nunca encontrei encontrei um paralelo entre o escritor luso e de algures. Apenas a título de informe sugestivo, indico-lhe as obras (contos) do escritor russo Anton Pavlovitch Tchekhov (1860/1904), como adendo à tua pesquisa. Tenha a liberdade para contatar comigo pelo email "sizenave@hotmail.com". Sizenando Naves dos Santos.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
S
Sizenando Naves dos Santos
Comentário ·
há 3 anos
O conceito de dirigentes de organização da sociedade civil: Comentários ao Enunciado 5 da Jornada de Direito Administrativo
Schiefler Advocacia
·
há 3 anos
Muito bem pontuada a matéria, senhores editores da Schiefler Advocacia. Sou advogado atuante nas áreas do direito envolvendo as entidades do terceiro setor há anos. O posicionamento dessa equipe sobre o tema do Enunciado nº 5 da 1ª Jornada de Direito Administrativo promovida pelo CJF, além de destacar os dispositivos legais, a atuação do TCU e a abordagem da doutrina sobre o que se deve entender sobre o conceito de dirigentes das OSC, focou bem no sentido do que sejam "dirigentes responsável" das ONG's, distinguindo-se as pessoas físicas dos órgãos, como Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal. Para nós, operadores do direito, não há dificuldade em separar as funções e respectivas responsabilidades dos dirigentes executivos e dos conselheiros fiscais, mas enfrentávamos certas tendências interpretativas dos titulares dos cargos de conselheiros consultivos, muitas vezes confundindo-os com as funções e responsabilidades dos dirigentes executivos. Para o mestre José Eduardo Sabo Paes são três esferas bem diferentes.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
S
Sizenando Naves dos Santos
Comentário ·
há 4 anos
12 direitos que o cliente de banco talvez não conheça
Brasil e Silveira Advogados
·
há 4 anos
Prezado Pablo, bom dia.
Veja o seguinte comentário: ...e os serviços usados pelo cliente via internet, são gratuitos, todos?
"...Não adianta dizer que tal serviço também está disponível pela Internet ou por telefone..."
Att. Sizenando Naves dos Santos - sizenave@hotmail.com 290820, 07h42
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
S
Sizenando Naves dos Santos
Comentário ·
há 4 anos
Pode Sergio Moro voltar ao cargo público de Magistrado Federal que anteriormente ocupava, ou ele deverá prestar concurso público novamente?
Geovana Araújo
·
há 4 anos
Entendo que o Ex-Ministro Sérgio Moro deveria ter pedido uma licença sem vencimentos, por prazo indeterminado, quando exercia o cargo de Juiz Federal. Assim, poderia voltar ao cargo a qualquer momento.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
S
Sizenando Naves dos Santos
Comentário ·
há 4 anos
Moro deixa o Ministério da Justiça
Juri Descomplica
·
há 4 anos
Em seu discurso de saída do Ministério MORO foi didático, republicano e também democrático, no sentido de que a antiga definição de democracia Grega "governo do povo, pelo povo, para o povo" agora é traduzida por "governo não autoritário". Bolsonaro se esqueceu que o termo "carta branca" dada a Moro antes da sua nomeação para o Ministério refere-se a "amplos poderes", como se fosse uma página em branco ou, melhor, uma carta "coringa" do baralho. Em seu pronunciamento ontem, 24/04/20, Moro foi categórico em afirmar que o Presidente Bolsonaro estava há tempos tentando se imiscuir na Polícia Federal. Bolsonaro estaria preocupado com os inquéritos instaurados para apurar suspeitas de que pelo menos um de seus filhos era beneficiado com o esquema de "rachadinha" na ALERJ, utilizando, para tanto, o "laranja" Queiroz. Segundo informações da mídia havia parentes de suspeitos de integrar a milícia de Rio das Pedras-RJ, os quais trabalhavam no Gabinete de Flávio Bolsonaro. Onde "há fumaça há ou já ouve fogo". E isto preocupa o Presidente Bolsonaro, que prefere "livrar" seus filhos a continuar com um Ministro que "recebeu carta-branca" para comandar a Justiça e Segurança Pública. No episódio da "demissão" do Diretor Geral da PF, Valeixo, o Presidente Bolsonaro fez circular uma fake news em sua própria rede, com o comunicado de exoneração do diretor da PF, como se fosse "a pedido" e com a "anuência de Moro". Valeixo, segundo Moro, estava realmente cansado, mas das pressões do Presidente da República e não do trabalho em si. Estava no ápice da PF e só pretendia sair por volta de junho/julho para fazer um curso na Europa. Moro foi bastante enfático e técnico em seu pronunciamento, cujas provas foram todas mostradas na edição de ontem, 24/04/20, do Jornal Nacional, da Rede Globo. O Presidente Bolsonaro foi infeliz em participar da reunião de pessoas que clamavam pela volta do regime ditatorial militar. Após a evolução dos eventos Bolsonaro passou a usar uma figura de linguaram chamada retórica, ao tentar mudar o sentido do termo "autonomia" por "soberania" pelo comandante da nação sobre a PF. Pela lei, quem nomeia o diretor geral da instituição é realmente o Presidente da República, mas apenas "nomeia" e não "escolhe", por ser um órgão técnico de singular função, por não dizer conflitante com os interesses das autoridades dos três Poderes. Diante das lamentáveis atitudes do comandante máximo da nação brasileira, até parece que o Presidente Bolsonaro está se assemelhando mais a um Maduro, da Venezuela, que um republicano, do Brasil. Tem-se mostrado fraco e até contraditório em suas decisões, cercando-se de militares competentes para auxiliá-lo. Os brasileiros já percebem que o seu Vice, Gal. Mourão, estaria melhor no comando da nação que o próprio Bolsonaro. Que Deus abençoe a nossa amada pátria, Brasil.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
S
Sizenando Naves dos Santos
Comentário ·
há 4 anos
Quem faz Direito nunca para de estudar. Então... Vamos falar de trabalhos acadêmicos!
Minutos de Direito Mariana Gonçalves
·
há 4 anos
Quem faz direito nunca pára de estudar....
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
S
Sizenando Naves dos Santos
Comentário ·
há 4 anos
COVID-19 e a suspensão dos cultos religiosos: há ferimento ao meu direito constitucional de crença? Atualizado com o Decreto 10.292/20
Bianca Ragasini
·
há 4 anos
Como bem disse há poucos dias o Presidente Bolsonário: "Os templos religiosos são os últimos redutos onde os féis possam acessar...". Acrescento: A Fé é Racional, ainda que pareça um paradoxo!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
S
Sizenando Naves dos Santos
Comentário ·
há 4 anos
De Moisés para Jesus: Dez mandamentos para evitar um novo caso Porta dos Fundos. Artigo do Professor Anderson Schreiber.
Flávio Tartuce
·
há 4 anos
Dr. Flávio Tartuce.
Em toda democracia autêntica há respeito à maioria do credo religioso dos seus povos. As divergências são saudáveis, mas com o devido respeito às minorias. Isto significa que umas não pode prejudicar as outras, mas todas conviverem harmoniosamente, ainda que, em algumas nações, este comportamento seja praticamente impraticável, devido as doutrinas conflitantes. Atualmente se dizem que há no mundo três religiões monoteístas, porém isto não inteiramente verdadeiro, concessa vênia. De um lado o judaísmo, que já se bipartiu em ortodoxos cristãos messiânicos. Do outro o cristianismo, com seus segmentos católico, evangélico e outros subgrupos. Estas duas religiões são, em parte, monoteístas. Num terceiro boco estão os islâmicos, que se dizem monoteístas, mas, na ralidade, são deístas e não teístas. Segundo as Escrituras judaico-cristãs temos o ensinamento do apóstolo Pedro que, acerca da matéria ora em abordagem, calham bem duas passagens bíblicas. A primeira está na 1ª Carta de Pedro aos cristãos apostólicos, em cujo 13 e 14 e 15, verbis: "Sujeitai-vos, pois, a toda ordenação humana por amor ao Senhor; quer ao rei, como superior, quer aos governadores como por ele enviados... porque assim é a vontade de Deus". Ainda segundo o ensino do apóstolo Pedro, registrado pelo evangelista Lucas, no livro de Atos, capítulo 5, verso 29, há uma hierarquia doutrinária, segundo a qual, aqui parece divergir, verbis: "Porém, respondendo Pedro e os apóstolos, disseram: Mais importa obedecer a Deus do que aos homens". Destas duas passagens bíblicas extrai-se a seguinte conclusão: Num país de maioria cristã, a sua
constituição federal
deve se alicerçar, antes, no livro sagrado - a Bíblia; Num país de maioria islâmica, a sua
constituição
nacional de leis deve se apoiar num paralelo do Alcorão. Assim os povos viveriam em paz. Só para ilustrar o quanto vale o respeito às duas instituições - bíblia e
constituição
- temos o exemplo do Estado de Israel, onde os judeus, ainda que profeticamente ameaçados, convivem com os árabes de maioria islâmica.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
S
Sizenando Naves dos Santos
Comentário ·
há 4 anos
Como aumentar a minha Aposentadoria?
Bruno Delomodarme
·
há 4 anos
Dez hipóteses foram exibidas e sumariamente comentadas. Mas poderíamos incluir, também, a 11ª hipótese, que constitui no prejuízo da limitação do cálculos aos 15 últimos anos de contribuição, enquanto que o correto, muitas vezes, seria considerar todo o período do tempo de contribuição - 20, 30, 35 ou mais anos, por exemplo. Dá-se-ia o caso de se levar em consideração a forma mais vantajosa, pois nem todos os contribuintes têm os últimos quinze anos como os das contribuições sobre os salários mais altos que tenha percebido. Às vezes a média geral de todo o tempo de contribuição é mais vantajoso que a dos últimos 10 ou 15 anos, por exemplo.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
S
Sizenando Naves dos Santos
Comentário ·
há 4 anos
Da Teologia da salvação pelo amor à Teologia da Prosperidade! Em se tratando de religião isso não seria 'estelionato religioso'?
Elane F Souza Advogada
·
há 4 anos
Qualquer que seja a teoria adotada pela teologia com base apenas num texto, ou seja, sem uma análise do contexto bíblico, seria, em tese, um estelionato religioso. As pessoas não têm o mesmo grau de fé para aceitar determinadas orientações teológicas.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Goiânia (GO)
Carregando